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Lei proíbe a entrada de alimentos e bebidas em hospitais catarinenses sem autorização

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Hospital Regional São Paulo já orientava sobre os riscos da entrada desse tipo de produto

Uma nova lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado de Santa Catarina no último mês disciplina a alimentação para pacientes internados em leitos na rede hospitalar catarinense. Está proibida a entrada de acompanhantes ou de visitantes com qualquer espécie de alimento e bebida. No Hospital Regional São Paulo (HRSP), de Xanxerê, uma portaria interna já orientava a proibição da entrada deste tipo de produto na instituição, em especial pelo fato de que levar comida para um doente internado é um risco para a saúde do paciente e contribui para infecção hospitalar.

A lei, que está em vigor desde o dia 11 de janeiro, é de autoria do ex-deputado Cesar Valduga (PCdoB), e prevê uma alimentação baseada na prescrição médica ou no serviço de nutrição e dietética. Exceções deverão ser solicitadas com antecedência mínima de dois dias, somente para os horários de visita. (Confira a Lei 17.689 de 2019 na íntegra: bit.ly/lei17689-2019)

 
Riscos da entrada de alimentos

A nutricionista clínica do HRSP Bianca Rodrigues Mariano explica que dentro do hospital existe um cardápio, que é ofertado ao paciente conforme a prescrição médica. “A dieta tem o papel de auxiliar na recuperação. No entanto, quando a família traz, sem autorização, algum alimento ou bebida pode estar interferindo na melhora do quadro clínico da pessoa que está hospitalizada. Um dos exemplos mais comuns é de pacientes diabéticos, que ficam hiperglicêmicos após a ingestão de alimentos fora da dieta prescrita ”, comenta.

O Hospital oferece de cinco a seis refeições por dia, dependendo da patologia do paciente hospitalizado, por isso a nutricionista explica que não há necessidade de armazenar comida nos quartos, ou mesmo guardar parte da refeição para ingerir em outro momento do dia.  Dentro do quarto muitas vezes ocorre também a troca de alimentos entre paciente e acompanhante. É importante que os familiares estejam cientes de que isso não pode acontecer.

Um dos impactos da entrada sem autorização de alimentos e bebidas em instituições de saúde é o risco de infecção hospitalar.  “Existem doenças que podem ser transmitidas através dos alimentos. A partir da manipulação inadequada pode haver contaminação, o que prejudicará o paciente. No hospital temos cuidados mais adequados e padronizados para tentar evitar esse tipo de contaminação”, explica Carine Kolling, médica infectologista e consultora do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do HRSP.

O chimarrão, por exemplo, é um pedido frequente entre pacientes e acompanhantes, porém a bebida é proibida em ambiente hospitalar. “O chimarrão normalmente é compartilhado e dentro do hospital tomamos bastante cuidado para não compartilhar nada de um paciente para outro em função da contaminação cruzada. Tudo para diminuir o risco que a colonização de germes de uma pessoa passe para a outra. Quando se compartilha o chimarrão, corre-se o risco de transmitir uma infecção cruzada”, explica a infectologista.

Há exceções na entrada de alimentos e bebidas para pacientes, no entanto o mesmo deve ser avaliado pelas equipes médica e de nutrição. A orientação aos acompanhantes de pacientes é para que sempre busquem informação junto aos profissionais, que podem solucionar dúvidas e, em casos específicos, liberar a entrada de determinados alimentos.

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